O Google deve entregar dados cadastrais e endereço de IP de seus usuários, quando solicitados pela Polícia Federal, mesmo sem ordem judicial. Liminar condedida pelo juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, afirma que o pedido de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal” e não afronta a liberdade de informação da empresa.
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